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Declaração de criptomoedas sem medo: siga o guia completo e fique em paz com o Leão do Imposto de Renda. |
A temporada de Imposto de Renda chegou e, com ela, aquele frio na espinha. Se você investiu em criptomoedas no último ano, essa sensação pode ser ainda mais intensa. Olhar para o programa da Receita Federal, cheio de fichas e códigos, e tentar encaixar Bitcoin, Ethereum ou NFTs ali parece uma missão impossível. A maior dor é o medo: medo de preencher errado, de pagar imposto a mais ou, pior, de cair na temida malha fina.
Desde a Instrução Normativa 1.888/2019, a Receita Federal está de olho no mercado de criptoativos. Ignorar a declaração não é mais uma opção. Mas e se eu te dissesse que o processo é muito mais lógico e simples do que parece? Que você não precisa ser um contador para fazer tudo certo?
Este guia foi criado para ser o seu porto seguro. Vamos traduzir o "contabilês" para o português claro, com um passo a passo visual e exemplos práticos. Do simples ato de declarar a posse das suas moedas até o cálculo do lucro sobre as vendas, vamos cobrir tudo. Ao final, você terá a confiança de que preencheu sua declaração corretamente e poderá dormir tranquilo.
O que você vai aprender neste guia:
⚠️ AVISO IMPORTANTE E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE: O conteúdo deste artigo é estritamente educacional e baseado nas regras da Receita Federal até a data de sua publicação. Ele não constitui aconselhamento contábil ou financeiro. As leis tributárias podem mudar. Em caso de dúvidas complexas, consulte sempre um contador profissional.
Primeiro de Tudo: Quem Precisa Declarar Criptomoedas?
Vamos esclarecer a principal dúvida: só por ter comprado R$ 50 em Bitcoin você já precisa declarar? A regra é clara. Você precisa declarar a posse de criptomoedas se o custo de aquisição de um único tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00.
Exemplo prático:
- Você comprou R$ 4.000 em Bitcoin e R$ 3.000 em Ethereum. Neste caso, não precisa declarar a posse, pois nenhum dos tipos de ativo, individualmente, atingiu R$ 5.000.
- Você comprou R$ 6.000 em Bitcoin. Precisa declarar a posse do Bitcoin.
Já a declaração de ganhos (lucro) é outra história, que veremos a seguir. Mas a regra de ouro é: se você já é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda por outros motivos (salário, aluguel, etc.), o ideal é declarar todos os seus criptoativos, mesmo que abaixo de R$ 5.000, para manter seu patrimônio consistente.
Cenário 1: Como Declarar a POSSE das suas Criptos (Se Você Só Comprou e Guardou)
Este é o cenário mais comum (o famoso "HODL"). Se você apenas comprou e manteve suas moedas, ou se comprou e vendeu mas não atingiu o limite de isenção, o processo é bem simples. Pense nisso como declarar um carro ou um imóvel.
Siga os passos no Programa Gerador da Declaração (PGD) da Receita Federal:
- Vá para a ficha "Bens e Direitos".
- Clique em "Novo" para adicionar um item.
- No campo "Grupo", selecione o "Grupo 08 - Criptoativos".
- No campo "Código", escolha o que corresponde ao seu ativo.
Código | Tipo de Criptoativo | Exemplos |
---|---|---|
01 | Bitcoin (BTC) | Apenas Bitcoin |
02 | Outras criptomoedas (altcoins) | Ethereum (ETH), Ripple (XRP), Cardano (ADA) |
03 | Stablecoins | Tether (USDT), USD Coin (USDC), Pax Dollar (USDP) |
10 | NFTs (Tokens Não Fungíveis) | Artes digitais, colecionáveis, itens de jogos |
99 | Outros Criptoativos | Tokens de utilidade e segurança que não se encaixam acima |
No campo "Discriminação", seja o mais claro possível. Informe a quantidade, o tipo de cripto, o nome e CNPJ da corretora (exchange) onde está custodiado. Se estiver em uma carteira particular (como uma Ledger), informe.
Exemplo: "0,15 frações de Bitcoin (BTC), adquiridas ao custo médio de R$ 200.000,00 por unidade, custodiadas na corretora Binance (CNPJ 14.333.799/0001-17)."
Nos campos "Situação em 31/12/2022" e "Situação em 31/12/2023", você deve informar o CUSTO DE AQUISIÇÃO do ativo em Reais, e não o valor de mercado atual. Se você não tinha o ativo em 2022, deixe o campo zerado. Se vendeu tudo em 2023, zere o segundo campo.
Cenário 2: Como Declarar o LUCRO das Vendas (Se Você Vendeu com Ganho)
Aqui as coisas ficam um pouco mais sérias. Se você vendeu suas criptos, precisa verificar se teve lucro e se esse lucro é tributável.
Vendas totais de criptoativos (somando todos os tipos) em um único mês que fiquem ABAIXO de R$ 35.000,00 são ISENTAS de Imposto de Renda sobre o ganho de capital. O lucro existe, mas você não paga imposto sobre ele. Mesmo isento, o lucro deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Se suas vendas em um mês ultrapassaram R$ 35.000,00, você precisa calcular o imposto sobre o lucro e pagar até o último dia útil do mês seguinte à venda. Isso é feito via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Passo a Passo para Declarar Ganhos Tributáveis:
- Baixe o programa GCAP: O Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) é a calculadora oficial da Receita. Você deve preenchê-lo no mês em que a venda ocorreu.
- Preencha o GCAP: Informe os dados da venda, o custo de aquisição e o valor da venda. O programa calculará o imposto devido (as alíquotas são progressivas, começando em 15%).
- Pague o DARF: Após preencher o GCAP, emita e pague o DARF com o imposto apurado.
- Importe para a Declaração Anual: Ao fazer sua declaração de IR, basta ir na aba "Ganhos de Capital" e importar os dados do arquivo gerado pelo GCAP. O programa do IR preencherá tudo automaticamente.
Se você precisa de ajuda para extrair seu histórico e calcular o custo de aquisição, use o informe de rendimentos da sua corretora. Muitas já oferecem um relatório detalhado. Veja aqui [COMO OBTER SEU INFORME DE RENDIMENTOS NA BINANCE].
Casos Especiais: Staking, Airdrops e Permuta
O mundo cripto é complexo. E as regras para esses casos ainda são cinzentas, mas aqui está o entendimento mais comum:
- Staking/Rendimentos: Os rendimentos recebidos (as "recompensas") devem ser declarados. O entendimento mais seguro é declará-los como outros rendimentos, tributados pela tabela progressiva do IRPF (Carnê-Leão). O valor de aquisição desses novos ativos é zero.
- Airdrops: Moedas recebidas gratuitamente em airdrops também têm custo de aquisição zero. A posse só precisa ser declarada se o valor no recebimento superar os R$ 5.000. O lucro só será tributado na venda futura.
- Permuta (Troca de uma cripto por outra): A Receita Federal já se manifestou entendendo que a permuta entre criptoativos não gera ganho de capital tributável, desde que não haja uma conversão para Real (moeda fiduciária) na operação. Você basicamente dá baixa no ativo A e registra a entrada do ativo B, usando o custo de aquisição do ativo A como o custo do novo ativo B.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Respostas rápidas para as dúvidas mais comuns.
Conclusão: Organização é a Chave
Declarar criptomoedas no Imposto de Renda pode parecer um monstro, mas, como vimos, é um processo lógico. A chave para a tranquilidade é a organização. Mantenha uma planilha com todas as suas compras, vendas, datas e valores em Reais. Isso tornará o preenchimento da declaração um processo muito mais simples e rápido.
Lembre-se das duas grandes regras: declare a posse acima de R$ 5 mil e apure o ganho em vendas acima de R$ 35 mil por mês. Seguindo este guia, você está mais do que preparado para cumprir suas obrigações e ficar em paz com o Leão.
Este guia te ajudou? Ficou alguma dúvida específica sobre o seu caso? Deixe seu comentário abaixo e vamos ajudar a comunidade!